Técnico Responsável De Instações Elétricas Do Tipo A, B E C.
CurrentDesenvolvimento de projeto elétrico, execução e exploração.Responsável de exploração de instalações:a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;b) Instalações do tipo B;c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede superior a 41,4 kVA;d) Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos recebendo público, com potência superior a 100 kVA, conforme definidas nas RTIEBT:i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à 4.ª categoria;ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta total superior a 200 m2;iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria;e) Instalações de parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas, de potência a alimentar pela RESP superior a 41,4 kVA;f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;g) Instalações de estabelecimento industriais do tipo C, cuja potência seja superior a 250 kVA;h) Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários do tipo C, cuja potência seja igual superior a 250 kVA.2 - Quando a dimensão ou a complexidade das instalações elétricas o justificar, o acompanhamento da instalação elétrica pode ser feito por mais de um técnico responsável pela exploração.3 - Nos casos previstos no número anterior, o técnico responsável pela exploração que tiver a seu cargo a parte da instalação dedicada ao fornecimento de eletricidade deve exercer funções de coordenação, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais técnicos responsáveis pela instalação.4 - Tratando-se de instalações temporárias ou itinerantes que não careçam de técnico responsável pela exploração, a EI ou o técnico responsável pela execução devem acompanhar a exploração da instalação de modo a garantir a segurança de pessoas, animais e bens.