A AMD Estações de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea delegada pelo DECEA e autorizada através dos CET nº 4, 5, 6 e 7, em 27 de julho de 2016, é responsável pelos Serviços Especializados em Implantação, Manutenção e Operação em EPTA (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo) Categoria “A” e ainda no acompanhamento para homologação junto aos órgãos competentes.
Promovemos soluções de rádio comunicação e informática e possuímos estrutura técnica e administrativa qualificada, desde a elaboração de projetos e instalação, até o treinamento e assistência técnica de Estações de Radiocomunicação e Sistemas Meteorológicos, especializada em projetos especiais de radiocomunicação VHF, UHF, HF/SSB e seus consoles remotos e interfaces, em Sistema ROIP (RF-IP) e em SEL-CALL Aeronáutico, além de projetos especiais de acessos remotos via internet (RF-IP), rastreamento satélite, gravações de diálogos, abrangendo as licenças de operação, documentação, vistorias, servicedesk, transmissão e monitoramento de dados, sistemas de infraestrutura elétrica, aterramento, para-raios, etc., além do domínio na área de AFIS Remoto (R-AFIS) através de seus equipamentos de radiocomunicação e sensores da Estação Meteorológica de Superfície Eletrônica Automática (EMS-A) de última geração.
A AMD presta consultoria e assessoria no acompanhamento da implantação e na manutenção dos Sistemas de Auxílios Visuais para Navegação e do Sistema Elétrico Secundário, realizando a inspeção e verificação de todos os passos das implantações visando cumprir todas as exigências previstas nas legislações da ANAC e do DECEA.
Consultoria e acompanhamento no desenvolvimento dos Planos de Zona de Proteção e das Cartas de Procedimentos de Navegação Aérea para o Aeródromo
A AMD possui Certidões de Acervo Técnico (CAT) com Registro de Atestado de Atividade concluída emitido pelo CREA-MG, comprovando a experiência do seu corpo de Engenheiros, nas atividades técnicas de Implantação de EPTA Categoria “A” e de Estação Meteorológica de Superfície (EMS) Eletrônica, de acordo com o disposto, respectivamente, na ICA 63-10 (ESTAÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO - EPTA), no MCA 101-1 (INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE E DE ALTITUDE) e na ICA 63-18 (CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO DE ÓRGÃOS OPERACIONAIS, AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA E SISTEMAS DE APOIO AOS ÓRGÃOS ATS);
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